DECRETO N. 41.684, DE 4 DE MARÇO DE 1963
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Cafe e
Mercadorias de Santos,um crédito de Cr$ 3.142.749,00 (três
milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e
nove cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu
orçamento próprio aprovado pelo Decreto n. 41.441, de 14
de janeiro de 1963.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de superavits relativos a exercício anteriores e
convenientemente apurados em Balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de
março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos de 4 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral