DECRETO N. 41.684, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos,um crédito de Cr$ 3.142.749,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento próprio aprovado pelo Decreto n. 41.441, de 14 de janeiro de 1963.



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de superavits relativos a exercício anteriores e convenientemente apurados em Balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos de 4 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral