DECRETO N. 41.692, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Eseriturário, da referência "26", do Quadro da STIC - PP - III - ocupado por Dna. América de Oliveira Cesar, lotada no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada, a que alude fêste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS .
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral