DECRETO N. 41.693, DE 4 DE MARÇO DE 1963
Desclara de utilidade público o "Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto
Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Bibliotéca Tulio
Ascarelli", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral