DECRETO N. 41.694, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado, um (1) cargo de Auxiliar de Documentação, referência "26", do QSJNI-PP-II, lotado na Secretario, de Estado (Sede), ocupado pelo sr. Ary Oswaldo de Mattos Filho
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral