DECRETO N. 41.696, DE 6 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre cessação de afastamentos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados todos os afastamentos de
servidores para prestarem serviços junto ao Escritório do
Govêrno do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro.
Parágrafo único -
Os servidores nas condições dêste artigo, deverão
reassumir o exercício de seus cargos ou funções
nas repartições a que pertencam, a partir de 15 de abril
do corrente ano.
Artigo 2.º - O disposto no
artigo 1.°, aplica-se aos casos de afastasmento sob a forma de
designação de sede de exercício.
Artigo 3.º - A Comissão instituída pela
Resolução n. 1.402, de 6 de março de 1963,
deverá dentro de trinta (30) dias indicar ao Chefe do
Govêrno os nomes dos servidores que deverão ter
exercício no Escritório a que se refere o 'Artigo 1.°
dêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral