DECRETO N. 41.700, DE 6 DE MARÇO DE 1963

Torna sem efeito o Item 5.°, do Artigo 4.°, do Decreto n. 40.418, de 21, publicado a 22 de julho de 1962

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o item 5.°, do artigo 4.°, do Decreto 40.418, de 21, publicado a 22 de julho de 1962, que efetivou d. Eunice Apparecida Colombini, Professôra Secundária (Educação Física - Secção Feminina) QE-PP-II - Referência '53", do Colégio Estacmal "Monsenhor Jeronymo Gallo" de Piracicaba, na Cadeira de Educação Física, Recreação e Jogos - Secção Feminina, da Escola Normal Rural "Professor José de Mello Morais", da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doa Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1963.
Fioravante Zampol  
Diretor Geral