DECRETO N. 41.702, DE 6 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre a inspeção e orientação dos estabeleciamentos subordinados ao Departamento de Ensino Profissional

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 41.564, de 28 de janeiro de 1963, revogou o Decreto n. 39.763, de 9 de fevereiro de 1962, que instituira as Diretorias Regionais de Educação, fundamentando a medida no reconhecimento expresso da inoperância desses órgãos sem adequada vinculação adiministrativa e hierárquica;
Considerando que o Decreto n. 41.503, de 22 de janeiro de 1963, que instituira as Delegacias de Ensino Secundário e Normal foi revogado pelo Decreto n. 41.631, de 7 de fevereiro de 1963, por motivos identicos, além dos expressamente invocados em seus considerandos;
Considerando que as mesmas razões aconselham idêntica providencia em relação as Delegacias Regionais de Ensino Profissional, instituidas pelo Decreto n. 40.544, de 4 de agôsto de 1962, cuja organização, alias, está em manifesto desacordo com as reais necessidades desse ramo de ensino, que exige inspeção e orientação especializada para cada modalidade de curso, alem de representar pesado e inutil onus para os cofres publicos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 40.544, de 4 de agôsto de 1962.
Artigo 2.º - Caberá ao Conselho Estadual de Educação elaborar projeto de lei dispondo sôbre a organização dos serviços de inspeção e orientação nos estabelecimentos escolares subordinados ao Departamento de Ensino Profissional.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Educação, ouvido o Diretor Geral do Departamento de Ensino Profissional, baixara, dentro do prazo de quinze (15) dias. ato regulamentando, a título precario, e em conformidade com o que dispõem as legislações federal e estadual sôbre a materia, os serviços de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 do março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral