DECRETO N. 41.704, DE 6 DE MARÇO DE 1963

Da denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino oferece ao Poder Público a oportunidade de, como lhe cabe, prestar culto a memória dos grandes vultos da História do país;
Considerando que o Govêrno do Estado se associa ás homenagens que se rendem a Quintino Bocaiuva, ao ensejo do cinquentenário de sua morte, que transcorreu no ano findo;
Considerando, finalmente, sugestão do Conselho Nacional de Cultura, constante do expediente n. GE|10.785-62,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Quintino Bocaiuva", o atual Grupo Escolar de Novo Osasco, em Osasco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral