DECRETO N. 41.706, DE 8 DE MARÇO DE 1963

Estende aos servidores da Estrada de Ferro Araraquara as disposições do Decreto n. 41.649, de 18 de fevereiro de 1963

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos servidores da Estrada de Ferro Araraquara, no que couber, o disposto nos artigos 1.º a 7.º do decreto n. 41.649, de 13 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento da Estrada de Ferro Araraquara, supridas pelos créditos a que alude o artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Dagoberto Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral