DECRETO N. 41.706, DE 8 DE MARÇO DE 1963
Estende aos servidores da Estrada de Ferro Araraquara as disposições do Decreto n. 41.649, de 18 de fevereiro de 1963
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o critério estabelecido na Lei n. 7.717,
de 22 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos servidores da Estrada de Ferro
Araraquara, no que couber, o disposto nos artigos 1.º a 7.º
do decreto n. 41.649, de 13 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão a conta das verbas
próprias do orçamento da Estrada de Ferro Araraquara,
supridas pelos créditos a que alude o artigo 67 da Lei n. 7.717,
de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no
que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro
de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Dagoberto Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral