DECRETO N. 41.707, DE 8 DE MARÇO DE 1963

Altera o artigo 6.°do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 6.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, mais um item, que passará a ser o VIII, a saber:
"VIII - Para estabelecimentos de ensino de gráu médio, autorizados funcionar no corrente exercício".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral