DECRETO N. 41.710, DE 12 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre regularização de situação funcional

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

considerando que, por fôrça do Decreto n. 41.513, de 23 de janeiro de 1963, a função de Engenheiro-Agrônomo, refereêcia "53". extranumerário mensalista, exercida pelo senhor Antônio Celso Novaes de Magalhães, cuja admissão ocorreu a 1.º de agôsto de 1951, foi colocada, à vista do parecer n. 401-62, de C.P.R.T.I., em Regime de Tempo Integral, e
considerando que em consequência e para tanto, o mencionado servidor deverá ser dispensado daquelas funções que exerce em Regime Parcial de Trabalho e novamente admitido nara, em caráter de experimentação, exercê-la já em Regime de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada em caráter de exceção à norma do artigo 6.º do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, a admissão do senhor Antônio Celso Novaes de Magalhães para, a vista do parecer favorável da C. P. R.T.I., n. 401-62, exercer sob o Regime de Tempo Integral e em caráter de experimentação a função de Engenheiro-Agrônomo referência "53", extranumerário mensalista, no Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura colocada sob o aludido R.T.I., pelo Decreto n. 41.513, de 23 de janeiro de 1963.

Parágrafo único - O Secretário da Agricultura expedirá, na forma do artigo 9.º. da "C.L.E.", o necessário ato de admissão.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral