Dispõe sôbre regularização de situação funcional
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que, por fôrça do Decreto n. 41.513, de 23 de
janeiro de 1963, a função de Engenheiro-Agrônomo,
refereêcia "53". extranumerário mensalista, exercida pelo
senhor Antônio Celso Novaes de Magalhães, cuja
admissão ocorreu a 1.º de agôsto de 1951, foi
colocada, à vista do parecer n. 401-62, de C.P.R.T.I., em Regime
de Tempo Integral, e
considerando que em consequência e para tanto, o mencionado
servidor deverá ser dispensado daquelas funções
que exerce em Regime Parcial de Trabalho e novamente admitido nara, em
caráter de experimentação, exercê-la
já em Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em caráter de
exceção à norma do artigo 6.º do Decreto n.
41.628, de 4 de fevereiro de 1963, a admissão do senhor
Antônio Celso Novaes de Magalhães para, a vista do parecer
favorável da C. P. R.T.I., n. 401-62, exercer sob o Regime de
Tempo Integral e em caráter de experimentação a
função de Engenheiro-Agrônomo referência
"53", extranumerário mensalista, no Instituto Agronômico
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura colocada sob
o aludido R.T.I., pelo Decreto n. 41.513, de 23 de janeiro de 1963.
Parágrafo único -
O Secretário da Agricultura expedirá, na forma do artigo
9.º. da "C.L.E.", o necessário ato de admissão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral