DECRETO N. 41.711, DE 12 DE MARCO DE 1963

Autoriza o fornecimento de mudas, da produção de serviço Florestal do Estado, ao Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR DE BARROS COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a fornecer ao Departamento de Águas e Esgotos 9.800 mudas de "Pinus elliotti" e 3.010 mudas de "Cupressus lusitanica", de sua produção, no valor de Cr$ 38.430,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral