DECRETO N. 41.712, DE 12 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de material excedente para o Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Consoante processo n. 20481-58 da Secretaria da Agricultura, fica transferido para o Departamento de Águas e Esgotos, o material abaixo relacionado no valor histórico de Cr$ 73,80 (setenta e três cruzeiros e oitenta centavos), havido como excedente para a respectiva repartição, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente nos têrmos do Decreto n 38 .281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.° , item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n 40.807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.°.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura
2 - jogos de projeções alfabéticas para fichário.
Artigo 2.º - A repartição cedente e cessionária providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrátrio
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963
ADHEMAR DE.BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral