DECRETO N. 41.713, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, instituída pelo decreto n. 25.621, de 14-3-1954
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de
1963 o prazo de vigência da Comissão Especial de Obras
Novas, instituida pelo decreto 25.621, de 14 de março de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 41.713, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, instituida pelo decreto n. 25.621, de 14-3-1956
Retificação
Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Leia-se: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale