DECRETO N. 41.714, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a revalorização de referências de salário do pessoal do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 11, parágrafo 1.º e 20, parágrafo único, da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de janeiro de 1963, as escalas de referências numéricas de salários do Quadro de servidores do Serviço de Água de Santos e Cubatão, ficam revalorizadas na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Ao servidor casado que não perceba salário de importância superior a duas vêzes o valor do salário mínimo da Capital, fica concedido, a partir de 1.º de julho de 1963, o salário-espôsa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, desde que a mulher não exerça atividade remunerada.
Parágrafo único - A concessão do benefício de que trata êste artigo obedecerá à regulamentação a que se refere o parágrafo único do artigo 9.º da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963.Artigo 3.º
- Fica concedida, a partir de 1.º de março de 1963, aos
ocupantes das funções abaixo enumeradas e aos de chefia a
elas correspondentes, uma gratificação mensal calculada
sôbre o valor da referência XII, na seguinte
proporção:
I - 40% (quarenta por cento), Engenheiro;
II - 25% (vinte e cinco por cento), Contador.
Artigo 4.º - A gratificação de que trata o
artigo anterior só se aplica às funções ali
expressas, sendo incompatível com a remuneração do
regime d etempo integral.
Artigo 5.º - Nas majorações de
salários, proventos e pensões, concedidas por êste
decreto, considera-se absorvido o abono atribuido pelo artigo 10 da Lei
n. 6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 6.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão á
conta de verbas próprias do orçamento, consignadas ao
Serviço de Água de Santos e Cubatão, supridas pelos
créditos a que alude o artigo 67 da Lei n. 7.831, de 15 de
fevereiro de 1963.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no
que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro
de 1963.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 41.714, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a revalorização de referências de salário do pessoal do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, e dá outras providências
Retificação
Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Leia-se Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale