DECRETO N. 41.716, DE 14 DE MARÇO DE 1963
Declara de utilidade pública o "Instituto de Relações Sociais e Industriais"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suae atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 8.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
"Instituto de Relações Sociais e Industriais", com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral