DECRETO N. 41.717, DE 14 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 8.°
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.° Escrevente, referência "43", do QJ-PP, lotado no
Cartório do 21.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado
pelo sr. Pedro Ferreira Cunha Franco.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral