DECRETO N. 41.718, DE 14 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 4.º
Ofício Criminal da comarca de Santos, um (1) cargo vago de
2.° Escrevente, referência "45", do QJ-PP, lotado no
cartório do 2.° Ofício Criminal da mesma comarca,
decorrente da nomeação do sr. José da Silva
Cordeiro para outro cargo público
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral