DECRETO N. 41.719, DE 14 DE MARÇO DE 1963

Retifica as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As tabelas explicativas do orçamento vigente, baixadas com o Decreto n. 41.173, de 12 de dezembro de 1962 ficam retificadas na seguinte conformidade:
Quadro n. 2
Despesa Geral
Verba n. 194 - 8.47.4 - Item 490 - Encargos legais
Onde consta:
Inciso 2 - Contribuição ao Fundo de Pesquisas do Instituto Adolfo Lutz para custeio de cursos mantidos em Convênio entre a SSPAS e a Organização Mundial de Saúde nos têrmos do Programa Brasil - 33.
Retifique-se para:
Inciso 2 - Contribuição ao Fundo de Pesquisas do Instituto Adolfo Lutz para custeio de cursos técnicos e científicos, organizados pelo "Serviço de Cursos" do referido Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS   
Humberto Monteiro 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.