DECRETO N. 41.720, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.


Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo 1.°, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral