DECRETO N. 41.721, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 331.768,80, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 331.768,80 (trezentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de despesas relacionadas no processo FFOP n. 11-63. 

Parágrafo único - O valor ao presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" relativo ao exercício de 1959, apurado no balanço da mesma autonomia. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral