DECRETO N. 41.722, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos oficiais de ensino oferece ao Poder Público a oportunidade de, como lhe compete, cultuar a memória daqueles que se tenham destacado pelos serviços prestados a coletividade;
Considerando que a atuação desenvolvida na administração escolar superior e na imprensa pelo saudoso escritor e jornalista Rui Bloem credenciam-no como nobre servidor da cultura e da democracia brasileira;
Considerando, ainda, que a vinculação de seu nome a um estabelecimento de ensino secundário valerá como o público reconhecimento da notável contribuição que deu a consolidação e aperfeiçoamento dêsse ramo da instrução público,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Rui Bloem", o atual Ginásio Estadual de Mirandópolis, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral