DECRETO N. 41.722, DE 15 DE MARÇO DE 1963
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos
oficiais de ensino oferece ao Poder Público a oportunidade de,
como lhe compete, cultuar a memória daqueles que se tenham
destacado pelos serviços prestados a coletividade;
Considerando que a atuação desenvolvida na
administração escolar superior e na imprensa pelo saudoso
escritor e jornalista Rui Bloem credenciam-no como nobre servidor da
cultura e da democracia brasileira;
Considerando, ainda, que a vinculação de seu nome a um
estabelecimento de ensino secundário valerá como o
público reconhecimento da notável
contribuição que deu a consolidação e
aperfeiçoamento dêsse ramo da instrução
público,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
"Rui Bloem", o atual Ginásio Estadual de Mirandópolis, na
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de
março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral