DECRETO N. 41.723, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Da denominação à estabelecimento de ensino

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando a atuação desenvolvida no magistério pelo professor Juvenal da Costa e Silva, em longa carreira na qual demonstrou, a par de alta competência profissional, virtudes morais, cívicas e intelectuais notoriamente reconhecidas pela comunidade a que serviu;
Considerando manifestação da Prefeitura Municipal de Taubaté, constante do expediente n. SE 13.807-62;
Considerando plenamente atendidas no caso as exigências do Decreto 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Juvenal Costa e Silva", o atual Grupo Escolar do Bairro Independência, em Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral