DECRETO N. 41.724, DE 15 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupos escolares
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos têrmos do artigo 201
do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, os seguintes Grupos
Escolares: de Vila Izabel, de 2.º estágio, em Osasco, com
doze (12) classes; do Jardim Bela Vista, de 3.º estágio, em
Osasco, com dez (10) classes,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral