DECRETO N. 41.725, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Cessa os efeitos do Decreto n. 33.136, de 16 de julho de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 33.136, de 16 de julho de 1958 que relotou no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "I" (atual referência "28"), da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA - PP III, lotado no Instituto Biológico, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lina Ferreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral