DECRETO N. 41.726, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Cessa os efeitos do Decreto n. 39.399, de 27 de novembro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto 39.399, de 27 de novembro de 1961, que relotou do Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escrituraria, referência "22", do QSA - PP - III, para o Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Lúcia Francisca Monteiro Peixoto.
Artigo 2.º - o títuio da funcionária de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral