DECRETO N. 41.727, DE 15 DE MARÇO DE 1963

Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 41.695, de 5 de março de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 41.695, de 5 de março de 1963, a ter a seguinte redação: "Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "26", da carreira de Inspetor, do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Ursino da Silva Guidio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral