Dispõe
sôbre dispensa de membro do Conselho Consultivo da
Comissão Estadual de São Paulo, da Legião
Brasileira de Assistência
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado, a pedido, o Bel. Joaquim de Campos
Bicudo, das funções de membro do Conselho Consultivo da
Comissão Estadual de São Paulo, da Legião
Brasileira de Assistência, para as quais fôra designado nos
têrmos do artigo 13 do Regimento Interno daquela entidade, como
representante do Govêrno do Estado de São Paulo, por
decreto de 16 de maio de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral