DECRETO N. 41.730, DE 20 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre reintegração de funcionário público

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que Alduino Estrada foi exonerado do cargo de Diretor da Secretaria do Departamento de Educação após trinta e cinco (35) anos de efetivo exercício no funcionalismo estadual;
Considerando que a providência foi tomada em virtude de processo administrativo no qual lhe foi cerceada a defesa indispensável;
Considerando que, remetido o aludido processo ao Juizo de Direito da 13.ª Vara Criminal, foi o funcionário absolvldo por sentença transitada em julgado, de tôdas as acusações que lhe foram imputadas no processo administrativo que motivou a demissão imposta;
Considerando ter sido manifestamente injusta, e consequentemente ilegal, a pena imposta ao funcionário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito e nulo o decreto de 20 de janeiro de 1955, publicado a 21 do mesmo mês e ano, que demitiu o sr. Alduino Estrada do cargo de Diretor da Secretaria do Departamento de Educação, reintegrando-se o funcionário nas funções do cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral. -