DECRETO N. 41.733, DE 20 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral a cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 429-62, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere à Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência 53. do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante interino o Sr. Luiz dos Santos, com sede de exercício no Laboratório Regional de Taubaté, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 193 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.