DECRETO N. 41.734, DE 20 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administrção, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Chefe de
Secção, referência 58, do QSSPAS-PP-II, lotado na
Secção de Propaganda e Educação Sanitária,
do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado em
caráter efetivo, pelo Sr. Laudelino Otávio Galvão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretátrio de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 21 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.