DECRETO N. 41.738, DE 21 DE MARÇO DE 1963
Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Regional de Trânsito do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Decreto n. 14.154, de 29
de agôsto 1944, modificado pelo artigo 1.° do Decreto n. 34.758,
de 17 de março de passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4.° - O C.T.S.P. será dirigido por um Presidente,
escolhido e designado dentre seus membros, pelo Secretario da
Segurança Pública.
Parágrafo único - As
sessões do Conselho serão Secretariadas pelo Chefe da
Secretaria ou por um dos Conselheiros, escolhido na ocasião pelo
Presidente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1963 .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 21 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral