DECRETO N. 41.741, DE 21 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197 da CLF
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados trinta (30) cargos de Inspetor
Escolar QE-PP-II - Referência "61", nas Delegacias de Ensino
Elementar abaixo relacionadas, criados pela Lei n.º 7.829, de 13
de fevereiro de 1963:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de
março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral