DECRETO N. 41.741, DE 21 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da CLF
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados trinta (30) cargos de Inspetor Escolar QE-PP-II - Referência "61", nas Delegacias de Ensino Elementar abaixo relacionadas, criados pela Lei n.º 7.829, de 13 de fevereiro de 1963:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral