DECRETO N. 41.742, DE 21 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado o Grupo Escolar de Aparecida de
São Manoel, de 2.º estágio, em São Manoel,
criado pela Lei 7.074, de 24 de setembro de 1962, mediante
anexação das 1.ª e 2.ª Escolas Mistas do
Distrito de Aparecida de São Manoel, regidas respectivamente,
pelas Professoras Primárias QE-PP-II Referência "36", dd
Vilma Therezinha Catalan e Aparecida Jovete Masseli Helena,
transferência de uma (1) classe do Grupo Escolar "Napoleão
Coruli", de igual estágio, em Pardinho, regida pela Professora
Primária QE-PP-II - Referência "36", da. Maria Antonieta
Saboya e criação de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral