DECRETO N. 41.742, DE 21 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado o Grupo Escolar de Aparecida de São Manoel, de 2.º estágio, em São Manoel, criado pela Lei 7.074, de 24 de setembro de 1962, mediante anexação das 1.ª e 2.ª Escolas Mistas do Distrito de Aparecida de São Manoel, regidas respectivamente, pelas Professoras Primárias QE-PP-II Referência "36", dd Vilma Therezinha Catalan e Aparecida Jovete Masseli Helena, transferência de uma (1) classe do Grupo Escolar "Napoleão Coruli", de igual estágio, em Pardinho, regida pela Professora Primária QE-PP-II - Referência "36", da. Maria Antonieta Saboya e criação de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral