DECRETO N. 41.743, DE 22 DE MARÇO DE 1963
Complementa o Decreto n. 41.607, de 30 de Janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - O representante do Govêrno do Estado de
São Paulo no Comitê Coordenador dos Estudos
Energéticos da Região Centro-Sul, organizado no
Ministério das Minas e Energia, designado por decreto de 8 de
janeiro de 1963, passa a presidir o Comitê Regional constituido
pelo Decreto n. 41.607, de 30 de Janeiro de 1963, bem como a
representá-lo, junto ao Departamento da Águas e Energia
Elétrica, para os fins previstos no § 1.° do artigo
2.° do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral