DECRETO N. 41.743, DE 22 DE MARÇO DE 1963

Complementa o Decreto n. 41.607, de 30 de Janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - O representante do Govêrno do Estado de São Paulo no Comitê Coordenador dos Estudos Energéticos da Região Centro-Sul, organizado no Ministério das Minas e Energia, designado por decreto de 8 de janeiro de 1963, passa a presidir o Comitê Regional constituido pelo Decreto n. 41.607, de 30 de Janeiro de 1963, bem como a representá-lo, junto ao Departamento da Águas e Energia Elétrica, para os fins previstos no § 1.° do artigo 2.° do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral