DECRETO N. 41.746, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Acrescenta dois parágrafos ao .Artigo 1.°, do Decreto n. 37.575. de 28 de Novembro de 1960
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 1.º, do Decreto n.
37.575, de 28 de novembro de 1960, dois parágrafos, 1.° e
2.°, assim inscritos:
§ 1.º - As escolas
de emergência criadas na forma dêste artigo não
serão instaladas nos 30 dias que antecederam o inicio das
férias de inverno.
§ 2.º - Em caso de
vacância, durante o periodo a que alude o parágrafo
1.°, a unidade escolar será confiada a substituto da escala
existente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral