DECRETO N. 41.747, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Retifica o Decreto n. 41.159, de 10 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 41.159, de 10 de
dezembro de 1962, que instalou o Grupo Escolar do Bairro do Paraiso, de
2.° estágio, em Araçatuba, mediante a
anexação de diversas escolas e classes, entre as quais 7
classes do Grupo Escolar "Profa. Carmélia Fonseca", de igual
estágio, no mesmo município, sendo uma regida pela
Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d.
Maria Barbosa Lima Rodrigues, para declarar que a referida classe
encontrava-se vaga, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral