DECRETO N. 41.749, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do artigo 201, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, o Grupo Escolar da Vila Ema,
de 3.º estágio na Capital, com nove (9) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral