DECRETO N. 41.750, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205. do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da
Água Limpa, de 1.º estágio, em Glicério, com
quatro (4) classes, mediante a anexação das escolas:
1.ª e 2.ª mistas do Bairro Água Limpa, regidas pelas
Professoras Primárias - QE - PP - II - Referência
«36». dd, Maria Cecília Ferraz de Freitas e Carmella Zanin
Paula Pereira e 1.ª e 2.ª escolas mistas típicas
rurais do Bairro Água Limpa, ambas em Braúna, sendo a
primeira vaga e a segunda provida pela Professdra Primária - QE
- PP - II - Referência «36», da. Dione Terezinha dos
Reis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral