DECRETO N. 41.751, DE 26 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205 do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Santa Rosa do Viterbo, de 2.º estágio, com seis (6) classes, mediante a transferência de três (3) classe comun., do Grupo Escolar «Teófilo Siqueira», no "mesmo município, regidas pelas Professoras Primárias - QE - PP - II - Referência «36», dd. Creuza Celia Spitzei Maria Ignez Rocha de Andrade e Olga Marzola Balbão, uma (1) classe de educação infantil, presentemente vaga, e anexação das Escolas: Mista do Bairro Monte Alto, em Santa Rosa do Viterbo e Masculina de Santa Rosa do Viterbo, regidas respectivamente pelas Professôras Primárias QE PP - IT - Referência «36», dd. Rada Cury e Arcy Rodrigues.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 26 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral