DECRETO N. 41.752, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Concede reconhecimento a Escola Normal Particular «São José», em Valparaiso
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 70, do Decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em
vista o parecer favorAvel da Comissão do Reconhecimento de Escolas
Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor
Geral do Departamento de Educação,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento
a Escola Normal Particular «São José», de
Valparaiso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral