DECRETO N. 41.754, DE 26 DE MARÇO DE 1963

Retifica, em parte, o Decreto n. 41.292, de 26 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade imperiosa e inadiável de regularizar a distribuição de oficiais superiores da Fôrça Pública;
considerando, por igual, que se deve determinar, precisamente, o "quantum" referente aos graduados;
considerando que, providência a respeito, está ao abrigo da lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962 e não importa em qualquer onus financeiro para o Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 41.292, de 26 de dezembro de 1962 na parte relativa aos Quadros Pormenorizados que o integram, que passam a ter a seguinte discriminação: Observações: Unidades Administrativas 

Observações: Unidades Administrativas
I
- O Batalhão de Guardas, o Reginento de Cavalaria "Nove de Julho" e o Corpo de Bombeiros serão comandados por Coronel ou Tenente Coronel. 
Serviços Auxiliares .
II - Serviço de Saúde: a) As enfermarias do Hospital Militar e a Formação Sanitária Regimental do C.F.A., serão chefiadas por Major Médico b) As Formações Sanitárias Regimentais das demais Unidades Administrativas serão chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes Médicos .
III - O Major Assistente da Inspetoria Administrativa e o Major Chefe da 1.ª  Secção do S.F., será do Quadro de Oficiais Combatentes ou de Administração.
IV - Os chefe e subchefe dos Serviço de Fundos, Serviço de Intendência e Serviço de Subsistência serão do Quadro de Oficiais de Administração ou do Quadro de Combatentes.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1953.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios de Govêrno, a 27 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral