DECRETO N. 41.754, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Retifica, em parte, o Decreto n. 41.292, de 26 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade imperiosa e inadiável de regularizar
a distribuição de oficiais superiores da Fôrça
Pública;
considerando, por igual, que se deve determinar, precisamente, o
"quantum" referente aos graduados;
considerando que, providência a respeito, está ao abrigo
da lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962 e não importa em
qualquer onus financeiro para o Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 41.292, de 26 de
dezembro de 1962 na parte relativa aos Quadros Pormenorizados que o
integram, que passam a ter a seguinte discriminação:
Observações: Unidades Administrativas
Observações: Unidades Administrativas
I - O Batalhão de Guardas, o Reginento de Cavalaria "Nove
de Julho" e o Corpo de Bombeiros serão comandados por Coronel ou
Tenente Coronel.
Serviços Auxiliares .
II - Serviço de Saúde: a) As enfermarias do
Hospital Militar e a Formação Sanitária Regimental
do C.F.A., serão chefiadas por Major Médico b) As
Formações Sanitárias Regimentais das demais
Unidades Administrativas serão chefiadas por Majores,
Capitães ou Tenentes Médicos .
III - O Major Assistente da Inspetoria Administrativa e o Major
Chefe da 1.ª Secção do S.F., será do
Quadro de Oficiais Combatentes ou de Administração.
IV - Os chefe e subchefe dos Serviço de Fundos,
Serviço de Intendência e Serviço de
Subsistência serão do Quadro de Oficiais de
Administração ou do Quadro de Combatentes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
março de 1953.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado e Negócios de Govêrno, a 27 de
março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral