DECRETO N. 41.755, DE 27 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre aplicação das normas constantes do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 26.439, de 19 de setembro de 1956, nas dependências subordinadas e autarquias vinculadas das à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A aplicação das normas constantes do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 26.439, de 19 de setembro de 1958, com as alterações Introduzidas pela legislação interior dependerá de prévio pronunciamento favorável do Conselho de Revisão de Preços (C.R.P.), ora criado junto ao Gabinete do Secretário dos Serviços e Obras Públicas, ouvido, quando necessário, o Orgão interessado.
Artigo 2.º - O C.R.P. será assim constituído::
a) - 1 (um) representante do Secretário dos Serviços e Obras Públicas , como Presidente;
b) - 1 (um) representante dos órgãos da Administração direta ou indireta, da Secretaria;
c) - 1 (um) representante da Associação Profissional da Indústria da Construção de Estradas, Pontes, Portos e Canais do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A designação dos componentes do C.R.P., a duração dos mandatos, e as suas atribuições serão reguladas por Ato do Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Das deliberações do C.R.P. caberá recurso ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral