DECRETO N. 41.755, DE 27 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre
aplicação das normas constantes do Regulamento aprovado
pelo Decreto n. 26.439, de 19 de setembro de 1956, nas
dependências subordinadas e autarquias vinculadas das à
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
aplicação das normas
constantes do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 26.439, de 19 de
setembro de 1958, com as alterações Introduzidas pela
legislação interior dependerá de prévio
pronunciamento favorável do Conselho de Revisão de
Preços (C.R.P.), ora criado junto ao Gabinete do
Secretário dos Serviços e Obras Públicas, ouvido,
quando necessário, o Orgão interessado.
Artigo 2.º - O C.R.P. será assim
constituído::
a) - 1 (um) representante do Secretário dos
Serviços e Obras Públicas , como Presidente;
b) - 1 (um) representante dos órgãos da
Administração direta ou indireta, da Secretaria;
c) - 1 (um) representante da Associação
Profissional da Indústria da Construção de
Estradas, Pontes, Portos e Canais do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A designação dos componentes do
C.R.P., a duração dos mandatos, e as suas
atribuições serão reguladas por Ato do
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Das deliberações do C.R.P.
caberá recurso ao Secretário dos Serviços e Obras
Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
ciência da decisão.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral