DECRETO N. 41.756, DE 29 DE MARÇO DE 1963
Cria o Departamento de Estradas de Rodagem a Comissão Especial
para Estudos e Construção de Auto-Estradas e dá
outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Departamento de Estradas de Rodagem, uma Comissão Especial de Auto-Estradas (CA), para estudar e construir as auto-estradas abaixo relacionadas:
I - Auto-estrada do Oeste;
II - Pequeno Anel Rodoviário, na parte que competir ao DER;
III - Nova ligação São Paulo-Santos;
IV - Grande Anel Rodoviário.
Parágrafo único - Os serviços e encargos
relativos às auto-estradas existentes e a outras que
venham a ser construidas, exceto as relacionadas no presente artigo,
serão de atribuição das respectivas
Divisões do DER.
Artigo 2.º
- A Comissão Especial de Auto-Estradas será subordinada
diretamente ao Diretor Geral do DER e dirigida por engenheiro, ocupante
de cargo isolado do Quadro do Pessoal do DER e dirigida por engenheiro,
ocupante de cargo isolado do Quadro do Pessoal do DER, com mais de 10
(dez) anos de serviço na Autarquia.
Artigo 3.º -
A Comissão Especial de Auto-Estradas contará, além
de seu diretor, com 4 (quatro) Serviços e 1 (uma) Assesoria
Jurídica.
Artigo 4.º
- A escolha do diretor da Comissão Especial de Auto-Estradas,
bem como dos ocupantes das chefias a que se refere o artigo anterior,
será de competência do Diretor Geral do DER, dentre os
funcionários do Quadro do Pessoal do DER.
Parágrafo 1.º -
O servidor designado para exercer as funções de Diretor
da C. E. A. fará jus à diferença de vencimentos
entre a referência de seu cargo efetivo e a correspondente ao de
Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal do DER.
Parágrafo 2.º -
Aos servidores designados para exercício das chefias de Serviço
e da Assessoria Juridica assegurar-se-á igualmente,a
diferença de vencimento entre as referências de seus
respectivos cargos e a correspondente ao cargo de Eng. Chefe de
Serviço do mesmo Quadro.
Artigo 5.º
- A Comissão Especial de Auto-Estradas contará ainda com
o pessoal técnico e administrativo escolhido dentre os
servidores do DER.
Parágrafo único -
Os servidores serão colocados à disposição
da Comissão com prejuizo das atribuições
próprias de seus cargos e funções, assegurados os
direitos e as vantagens dos mesmos.
Artigo 6.º -
As diferenças a que se referem os parágrafos 1.º e
2.º do artigo 4.º não se incorporarão aos
vencimentos do servidor.
Artigo 7.º -
A Comissão Especial de Auto-Estradas, para o exercício de sua
competencia,contará ainda comuma Secretaria, chefiada por
servidor do DER, que fará jus a uma gratificação
não superior a 13 dos vencimentos do respectivo cargo.
Parágrafo único
- O Chefe da Secretaria, assim como os demais servidores que a
comporão, serão de livre escolha do Diretor Geral,
mediante proposta do Diretor da Comissão Especial de
Auto-Estradas.
Artigo 8.º
- Ao Diretor da Comissão Especial de Auto-Estradas e aos que
exercerem as funções de Chefia dos Serviços e de
Assesoria Juridica a que se refere o artigo 3.º, será
arbitrada uma gratificação especial, de acôrdo como
artigo 165 do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958,com a
alteração cada pelo artigo 3.º do Decreto n. 38.879,
de 7 de agôsto de 1961.
Parágrafo único
- A gratificação arbitrada aos funcionários a que
se refere êste artigo, será calculada sôbre os
vencimentos dos seus cargos acrescidos das diferenças que por
ventura existirem, mencionadas nos parágrafos 1.º e
2.º do artigo 4.º.
Artigo 9.º
- A gratificação prevista no artigo anterior será
concedida dos servidores do DER colocados à
disposição da Comissão Especial de Auto-Estradas
quando ocupante de cargo ou função de nível
universitário.
Artigo 10
- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à
conta dasverbas próprias do orçamento do DER.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral