DECRETO N. 41.756, DE 29 DE MARÇO DE 1963

Cria o Departamento de Estradas de Rodagem a Comissão Especial para Estudos e Construção de Auto-Estradas e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica criada no Departamento de Estradas de Rodagem, uma Comissão Especial de Auto-Estradas (CA), para estudar e construir as auto-estradas abaixo relacionadas:
I - Auto-estrada do Oeste;
II - Pequeno Anel Rodoviário, na parte que competir ao DER;
III - Nova ligação São Paulo-Santos;
IV - Grande Anel Rodoviário.

Parágrafo único - Os serviços  e encargos  relativos às auto-estradas existentes e a outras que venham a ser construidas, exceto as relacionadas no presente artigo, serão de atribuição das respectivas Divisões do DER.

Artigo 2.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas será subordinada diretamente ao Diretor Geral do DER e dirigida por engenheiro, ocupante de cargo isolado do Quadro do Pessoal do DER e dirigida por engenheiro, ocupante de cargo isolado do Quadro do Pessoal do DER, com mais de 10 (dez) anos de serviço na Autarquia.
Artigo 3.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas contará, além de seu diretor, com 4 (quatro) Serviços e 1 (uma) Assesoria Jurídica.
Artigo 4.º - A escolha do diretor da Comissão Especial de Auto-Estradas, bem como dos ocupantes das chefias a que se refere o artigo anterior, será de competência do Diretor Geral do DER, dentre os funcionários do Quadro do Pessoal do DER.

Parágrafo 1.º - O servidor designado para exercer as funções de Diretor da C. E. A. fará jus à diferença de vencimentos entre a referência de seu cargo efetivo e a correspondente ao de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal do DER.

Parágrafo 2.º - Aos servidores designados para exercício das chefias de Serviço e da Assessoria Juridica assegurar-se-á igualmente,a diferença de vencimento entre as referências de seus respectivos cargos e a correspondente ao cargo de Eng. Chefe de Serviço do mesmo Quadro.

Artigo 5.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas contará ainda com o pessoal técnico e administrativo escolhido dentre os servidores do DER.

Parágrafo único - Os servidores serão colocados à disposição da Comissão com prejuizo das atribuições próprias de seus cargos e funções, assegurados os direitos e as vantagens dos mesmos.

Artigo 6.º - As diferenças a que se referem os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 4.º não se incorporarão aos vencimentos do servidor.
Artigo 7.º - A Comissão Especial de Auto-Estradas, para o exercício de sua competencia,contará ainda comuma Secretaria, chefiada por servidor do DER, que fará jus a uma gratificação não superior a 13 dos vencimentos do respectivo cargo.

Parágrafo único - O Chefe da Secretaria, assim como os demais servidores que a comporão, serão de livre escolha do Diretor Geral, mediante proposta do Diretor da Comissão Especial de Auto-Estradas.

Artigo 8.º - Ao Diretor da Comissão Especial de Auto-Estradas e aos que exercerem as funções de Chefia dos Serviços e de Assesoria Juridica a que se refere o artigo 3.º, será arbitrada uma gratificação especial, de acôrdo como artigo 165 do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958,com a alteração cada pelo artigo 3.º do Decreto n. 38.879, de 7 de agôsto de 1961.

Parágrafo único - A gratificação arbitrada aos funcionários a que se refere êste artigo, será calculada sôbre os vencimentos dos seus cargos acrescidos das diferenças que por ventura existirem, mencionadas nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 4.º.

Artigo 9.º - A gratificação prevista no artigo anterior será concedida dos servidores do DER colocados à disposição da Comissão Especial de Auto-Estradas quando ocupante de cargo ou função de nível universitário.
Artigo 10 - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dasverbas próprias do orçamento do DER.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral