DECRETO N. 41.758, DE 29 DE MARÇO DE 1963
Modifica a redação dos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados por 5 (cinco) dias os prazos
de dispensa e de exoneração a que se referem os artigos
1.° e 2.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.
ADHEMAR PERERA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Adelvio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Cullo
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral