DECRETO N. 41.759, DE 29 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial de Cr$ ...... 23.760.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-Lei n. 12281, 30 de outubro de 1941, um crédito especial de Cr$ 23.760.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de indenização da desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessário á construção de um Pôsto Fiscal do referido Instituto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da instituição referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.