DECRETO N. 41.760, DE 29 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Sebastião,
necessário aos serviços do Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Superintendência dos Serviços do
Café, da secretaria da Fazenda, na qualidade de administradora
do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São
Paulo, tem urgente necessidade de instalar, no pôrto de
São Sebastião, um Pôsto Fiscal para o
contrôle e fiscalização do trânsito de sacas
de café por êsse pôrto;
Considerando a necessidade que tem a Superintendência dos
Serviços do Caffi de ordenar e fiscalizar o depósito e o
armazenamento de café para exportação no referido
pôrto, em virtude do Convênio firmado com o Instituto
Brasileiro do Café (IBC);
Considerando a necessidade que tem a Superintendência dos
Serviços do Café de dar cumprimento ao regulamento de
embarques para a safra 196364, o qual prevê uma quota de
exportação pelo pôrto de São
Sebastião;
Considerando o que consta dos processos ns. GG-173-63 e SSC-54861, em
que ficou bem caracterizada a necessidade da instalação
de um Pôsto Fiscal e da construção de um Armazem
Regulador de Café no pôrto de São Sebastião;
Considerando que para ocorrer à despesa de
aquisição do terreno e construção do
armazém e pôsto fiscal existe verba suliciente,
proveniente de saldos de "superavits" apurados em balanços
encerrados em exercícios anteriores do orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo patrimônio do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administração
pela Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda, por via amigável ou judicial, nos
têrmos do artigo 5.°, letra "m" e 10 do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, a seguinte área de terras,
localizada no distrito, município e comarca de São
Sebastião, e que assim se descreve: 44,00 ms de terras de frente
para a estrada São Sebastião-Bertioga e que vao até as vertentes
do morro denominado Itatinga, no lugar conhecido por "Tdpo", numa
profundidade de 1.000,00 ms., mais ou menos, fechando a drea de
44.000,00 m2. (quarenta e quatro mil metros quadrados), mais ou menos,
dividindo-se e confrontando-se ao lado sul com propriedades de
José David do Valle ou sucessores e do lado de leste com
propriedade de Benedicto Garcia de Sant'Anna ou sucessores, área
essa pertencente, em partes ideais, aos herdeiros, sucessores e
donatários do falecido Octavio Pacheco e Silva.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial a
ser aberto pelo Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.