DECRETO N. 41.760, DE 29 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessário aos serviços do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Superintendência dos Serviços do Café, da secretaria da Fazenda, na qualidade de administradora do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, tem urgente necessidade de instalar, no pôrto de São Sebastião, um Pôsto Fiscal para o contrôle e fiscalização do trânsito de sacas de café por êsse pôrto;
Considerando a necessidade que tem a Superintendência dos Serviços do Caffi de ordenar e fiscalizar o depósito e o armazenamento de café para exportação no referido pôrto, em virtude do Convênio firmado com o Instituto Brasileiro do Café (IBC);
Considerando a necessidade que tem a Superintendência dos Serviços do Café de dar cumprimento ao regulamento de embarques para a safra 196364, o qual prevê uma quota de exportação pelo pôrto de São Sebastião;
Considerando o que consta dos processos ns. GG-173-63 e SSC-54861, em que ficou bem caracterizada a necessidade da instalação de um Pôsto Fiscal e da construção de um Armazem Regulador de Café no pôrto de São Sebastião;
Considerando que para ocorrer à despesa de aquisição do terreno e construção do armazém e pôsto fiscal existe verba suliciente, proveniente de saldos de "superavits" apurados em balanços encerrados em exercícios anteriores do orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administração pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, por via amigável ou judicial, nos têrmos do artigo 5.°, letra "m" e 10 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, a seguinte área de terras, localizada no distrito, município e comarca de São Sebastião, e que assim se descreve: 44,00 ms de terras de frente para a estrada São Sebastião-Bertioga e que vao até as vertentes do morro denominado Itatinga, no lugar conhecido por "Tdpo", numa profundidade de 1.000,00 ms., mais ou menos, fechando a drea de 44.000,00 m2. (quarenta e quatro mil metros quadrados), mais ou menos, dividindo-se e confrontando-se ao lado sul com propriedades de José David do Valle ou sucessores e do lado de leste com propriedade de Benedicto Garcia de Sant'Anna ou sucessores, área essa pertencente, em partes ideais, aos herdeiros, sucessores e donatários do falecido Octavio Pacheco e Silva.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial a ser aberto pelo Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.