DECRETO N. 41.762, DE 29 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Campo de
Esportes da Mogiana, de 3.º estágio, em Campinas, com seis
(6) classes, mediante a anexação das seguintes escolas:
1.ª Mista do Jardim Chapadão, de 1.º estágio, e
2.ª Mista do Jardim Chapadão, de 2.º estágio,
ambas em Campinas, regidas respectivamente pelas Professoras
Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Dyrce
Gonçalves Fernandes e Nilza Kraide, ficando as interessadas
mantidas nas situações de 1.º e 2.º
estágios respectivamente; e transferência de 4 (quatro)
classes do Grupo Escolar "Cristiano Volkart", de 3.º
estágio, também em Campinas providas pelas
professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36",
dd. Elide Bastos Pereira, Jessy Duarte Camargo, Maria Elza Antunes de
Godoy e Maria José Toledo Leite Vieira, todas adidas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral