DECRETO N. 41.762, DE 29 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Campo de Esportes da Mogiana, de 3.º estágio, em Campinas, com seis (6) classes, mediante a anexação das seguintes escolas: 1.ª Mista do Jardim Chapadão, de 1.º estágio, e 2.ª Mista do Jardim Chapadão, de 2.º estágio, ambas em Campinas, regidas respectivamente pelas Professoras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Dyrce Gonçalves Fernandes e Nilza Kraide, ficando as interessadas mantidas nas situações de 1.º e 2.º estágios respectivamente; e transferência de 4 (quatro) classes do Grupo Escolar "Cristiano Volkart", de 3.º estágio, também em Campinas providas pelas professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36", dd. Elide Bastos Pereira, Jessy Duarte Camargo, Maria Elza Antunes de Godoy e Maria José Toledo Leite Vieira, todas adidas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral