DECRETO N. 41.763, DE 1 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a criação da Casa do Egresso, do Departamento dos Institutos Penais do Estado, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, diretamente subordinada à Divisão Judiciária, do Departamento dos Institutos Penais do Estado, a "Casa do Egresso", destinada ao recolhimento temporário dos egressos dos estabelecimentos penitenciários do citado Departamento.

Parágrafo único - O estabelecimento ora criado receberá orientação técnica da referida Divisão.

Artigo 2.º - A administração da Casa do Egresso será confiada a funcionário público para êsse fim especialmente designado por ato do Secretário da Justiça e Negócios do Interior, mediante proposta do Diretor Geral do D.I.P.E.
Artigo 3.º - Sómente serão recebidos pelo estabelecimento assistencial ora criado os egressos cujo recolhimento fôr autorizado pela Diretoria Geral ou pela Divisão Judiciária D.P.I.E.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do D.I.P.E. designará servidores daquêle Departamento para terem exercício na Casa do Egresso, assim como os que alí devam prostar, na fase de sua instalação e inicio de funcionamento, assistência técnica e administrativa, com ou sem prejuizo de suas atividades normais.
Artigo 5.º - O Regimento Interno da Casa do Egresso será baixado pelo Secretário da Justiça no prazo de 30 t(rinta) dias, dele devendo constar, além da organização interna, as atribuições dos servidores encarregados dos diferentes ferentes setores e as condições a que ficará sujeito o recolhimento de egressos, inclusive deveres dos assistidos e prazo máximo de sua permanência no estabelecimento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1963.
Fioravante Zampol,
Diretor Geral