DECRETO N. 41.763, DE 1 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a criação da Casa do Egresso, do Departamento dos Institutos Penais do Estado, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Justiça
e
Negócios do Interior, diretamente subordinada à
Divisão Judiciária, do Departamento dos Institutos Penais
do Estado, a "Casa do Egresso", destinada ao recolhimento
temporário dos egressos dos estabelecimentos
penitenciários do citado Departamento.
Parágrafo único -
O estabelecimento ora criado receberá orientação
técnica da referida Divisão.
Artigo 2.º - A
administração da Casa do Egresso será confiada a
funcionário público para êsse fim especialmente
designado por ato do Secretário da Justiça e
Negócios do Interior, mediante proposta do Diretor Geral do
D.I.P.E.
Artigo 3.º - Sómente serão recebidos pelo
estabelecimento assistencial ora criado os egressos cujo recolhimento
fôr autorizado pela Diretoria Geral ou pela Divisão
Judiciária D.P.I.E.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do D.I.P.E. designará
servidores daquêle Departamento para terem exercício na Casa do
Egresso, assim como os que alí devam prostar, na fase de sua
instalação e inicio de funcionamento, assistência
técnica e administrativa, com ou sem prejuizo de suas atividades
normais.
Artigo 5.º - O Regimento Interno da Casa do Egresso
será baixado pelo Secretário da Justiça no prazo
de 30 t(rinta) dias, dele devendo constar, além da
organização interna, as atribuições dos
servidores encarregados dos diferentes ferentes setores e as
condições a que ficará sujeito o recolhimento de
egressos, inclusive deveres dos assistidos e prazo máximo de sua
permanência no estabelecimento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em
1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1963.
Fioravante Zampol,
Diretor Geral