DECRETO N. 41.765, DE 1 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre
confecção de uniformes de pessoal da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A confecção dos uniformes do
pessoal subalterno e do motoristas das dependências da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior será feita na
Penitenciária, do Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em l.º de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral