DECRETO N. 41.765, DE 1 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre confecção de uniformes de pessoal da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A confecção dos uniformes do pessoal subalterno e do motoristas das dependências da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior será feita na Penitenciária, do Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.º de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral